Em um mundo cada vez mais digital é natural que novos processos e medidas de controle sejam adotadas para garantir a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade dos dados. Pensando nisso a CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) dispôs de padrões mínimos de segurança da informação para os serviços notariais e de registro do Brasil. Surge então o Provimento nº 74 de 31/07/2018.
São diversas adequações necessárias que impactam diretamente a área de tecnologia da informação dos cartórios em todo o país, algumas adequações são processuais como por exemplo a adoção de um plano de continuidade de negócio, implantação de uma política de segurança da informação e controle de níveis de acesso e perfis distintos pra cada colaborador envolvido nas operações dos cartórios.
Mas também existem adequações tecnológicas que exigem investimentos na área de TI dos cartórios dentre os investimentos estão: regularização da rede elétrica, velocidade mínima de conexão com internet, estruturação do local para servidores (CPD) e também implantação de uma solução backup em nuvem.
Art. 3º Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados de forma a garantir a segurança e a integridade de seu conteúdo.
§ 1º Os livros e atos eletrônicos que integram o acervo dos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança (backup) feita em intervalos não superiores a 24 horas.
§ 2º Ao longo das 24 horas mencionadas no parágrafo anterior, deverão ser geradas imagens ou cópias incrementais dos dados que permitam a recuperação dos atos praticados a partir das últimas cópias de segurança até pelo menos 30 minutos antes da ocorrência de evento que comprometa a base de dados e informações associadas.
§ 3º A cópia de segurança mencionada no § 1º deverá ser feita tanto em mídia eletrônica de segurança quanto em serviço de cópia de segurança na internet (backup em nuvem).
§ 4º A mídia eletrônica de segurança deverá ser armazenada em local distinto da instalação da serventia, observada a segurança física e lógica necessária.
§ 5º Os meios de armazenamento utilizados para todos os dados e componentes de informação relativos aos livros e atos eletrônicos deverão contar com recursos de tolerância a falhas.
As características abaixo são alguns dos pontos destacados para o atendimento do Provimento 74:
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