Cada vez mais a segurança da informação vem sendo debatida e ganhando importância dentro das empresas. Isso faz com que os órgãos responsáveis por setores específicos também fiquem atentos e exijam adequações para atender a requisitos mínimos de segurança. É o caso da CNJ que através do Provimento 74 obriga a implantação de backup em nuvem para cartórios.
Quando falamos em cartórios, nos referimos a documentação de toda uma cidade ou região, são dados pessoais que dão fé a uma série de formalidades. Os cartórios e seus titulares tem responsabilidade civil e criminal perante todas as informações guardadas em sua estrutura. Isso vale tanto para documentação física quanto para a digital.
No Brasil os cartórios respondem aos tribunais de cada estado que por sua vez regulamentam como devem operar os cartórios. Uma das exigências impostas aos cartórios é de que obrigatoriamente todos os documentos (físicos e digitais) devem ser armazenados de forma segura dentro das dependências do cartório.
Mas então, como migrar as operações do cartório para a nuvem?
Uma vez que o armazenamento e tratamento direto da documentação não pode ser em nuvem, é imprescindível que se tenha ao menos uma cópia de todos os dados em nuvem. Além disso existe uma série de outros cuidados que são necessários para aumentar os níveis de segurança da informação em um cartório.
Publicado em 31 de julho de 2018, o Provimento 74 estabelece padrões mínimos de segurança da informação para cartórios. As adequações referem-se desde implantação de processos de segurança com um plano de continuidade do negócio, melhorias nos bancos de dados de sistemas para cartórios até a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação.
Dentre todas as adequações necessárias uma delas é a implantação de uma solução de backup em nuvem. Além de esclarecer sobre quais características deve possuir a solução, o Provimento 74 também orienta em como devem ser configuradas as rotinas de backup.
Em outro post, nós explicamos com detalhes, o que o Provimento 74 orienta e como você pode adequar o seu backup para atender a esta exigência da CNJ. Dentre às recomendações destacamos:
Um erro muito comum, não só com cartórios, é a confusão de soluções de armazenamento com solução de backup em nuvem.
Soluções como Google Drive, One Drive, Drop Box e outras aplicações para armazenamento em nuvem, por realizarem cópias de arquivos para a nuvem, acabam sendo utilizadas de forma equivocada.
Nestas soluções a finalidade é disponibilizar e compartilhar arquivos em nuvem, basta um usuário e senha e seus dados são acessíveis de qualquer lugar do mundo. Já em uma solução de backup em nuvem a segurança e disponibilidade vem em primeiro lugar.
Em outro post aqui no nosso Blog nós comentamos sobre as principais diferenças entre uma solução de armazenamento e backup em nuvem.
Apesar de atualmente ser uma obrigatoriedade para os cartórios, não é apenas por isso que você deve se preocupar em implantar uma solução de backup em nuvem em seu cartório (e em qualquer outro negócio). Os dados são a vida de toda a empresa e com os diversos riscos que ameaçam a integridade das informações, não dá pra deixar o pior acontecer!
Todos os dias várias empresas sofrem com ataques cibernéticos como o ransomware por exemplo e acabam perdendo todos os seus dados. Além dos ataques, que são mais graves, diversas outras vulnerabilidades podem por em xeque a segurança dos dados de seu cartório.
O custo para implantação de um backup em nuvem é muito baixo tendo em vista os benefícios que trás para o negócio. Não vale a pena correr o risco!
Quer saber mais sobre como funciona uma solução de backup em nuvem para cartórios? Preencha com seus dados no formulário abaixo que nós podemos te ajudar.
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